Ata da Sessão de Instrução e Julgamento 055/2026
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA DO T.J.D.
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2026, reuniu-se em sessão a Terceira Comissão Disciplinar Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/FGF), sob a Presidência do Dr. Ronaldo Costalunga Gotuzzo, os Auditores Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini, Dra. Adriana Putton, Dr. Jorge Leopoldo Sobbé e o Dr. Bruno César Nunes da Silva. Presente, também, o Dr. Luiz Francisco Lopes, Procurador de Justiça Desportiva. A sessão foi declarada aberta pelo Sr. Presidente às 14 horas e 30 minutos e findou às 18 horas e 20 minutos, com julgamento dos seguintes processos disciplinares.
Processo Disciplinar nº 307/26
Partida: A. Chapecoense de Futebol x Avaí FC.
Competição: Copa Sul Sub 20 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Chapecó.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Sandro Barreto atuou na defesa do Avaí FC, que produziu prova audiovisual e depoimento pessoal do Sr. Kevin da Silva Soares.
Decisão:
- Kevin da Silva Soares, atleta do Avaí FC, CBF nº 763958, absolvido da imputação do artigo 254, §1º, II, do CBJD, sendo condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD;
- David Willian dos Santos, médico do Avaí FC, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Lucas Gabriel Miranda Batista, atleta do Avaí FC, CBF nº 714269, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD;
- Kassio da Silva de Jesus, atleta do A. Chapecoense de Futebol, CBF nº 736793, condenado à suspensão de duas partidas por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD.
Processo Disciplinar nº 308/26
Partida: AC Sulbrasil x Cruzeiro EC/Santiago.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Gravataí.
Relatoria: Dr. Jorge Leopoldo Sobbé.
Decisão:
- Arthur Ricardo Ulkovski, atleta do Cruzeiro EC/Santiago, CBF nº 980300, nos termos do artigo 162 do CBJD, foi aplicada orientação de caráter pedagógico;
- Miguel Moraes dos Santos, atleta do AC Sulbrasil, CBF nº 925629, nos termos do artigo 162 do CBJD, foi aplicada orientação de caráter pedagógico.
Processo Disciplinar nº 309/26
Partida: C. Athletico Paranaense x Coritiba FC SAF.
Competição: Copa Sul Sub 17 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Curitiba.
Relatoria: Dr. Bruno Cesar Nunes da Silva.
A Dra. Nahomi Helena de Santana atuou na defesa do C. Athletico Paranaense, que produziu prova audiovisual.
O Dr. Paulo Guilherme Giffhorn atuou na defesa do Coritiba FC SAF, que produziu prova audiovisual.
Decisão:
- Heitor Santos Melo, atleta do Coritiba FC SAF, CBF nº 903296, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, §1º, II, c/c 182, face à desclassificação do artigo 257, todos do CBJD;
- Matheus Luis de Lima Silva, assistente técnico do C. Athletico Paranaense, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- Eder Moraes da Silva, técnico do C. Athletico Paranaense, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-C do CBJD;
- C. Athletico Paranaense, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 191, III, do CBJD;
- Jhonatan Scrok Pereira, gandula do C. Athletico Paranaense, condenado à pena de advertência por infração ao artigo 258, face à desclassificação do artigo 243-F, ambos do CBJD;
- Matheus Afonso Nunes Pereira, assistente técnico do Coritiba FC SAF, absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD;
- William Matheus da Silva, assistente técnico do Coritiba FC SAF, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-C do CBJD;
- Bruno Gabriel Pereira de Souza, atleta do C. Athletico Paranaense, CBF nº 722298, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD;
- Henrique Biancato Moura, atleta do Coritiba FC SAF, CBF nº 796336, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 250, face à desclassificação do artigo 257, ambos do CBJD;
- Thiago Lopes Brito Pereira, atleta do Coritiba FC SAF, CBF nº 823755, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-A do CBJD;
- Henrique Santos de Lima, atleta do Coritiba FC SAF, CBF nº 784935, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 310/26
Partida: GE Bagé x GE Brasil.
Competição: Divisão de Acesso - 2026.
Data e Local: 27/09/2026, em Bagé.
Relatoria: Dr. Flávio Henrique Miranda Zanettini.
O Dr. Marcelo Marinho atuou na defesa do GE Bagé.
Decisão:
- GE Bagé, entidade desportiva, condenada à multa de R$300,00 (trezentos reais) por infração ao artigo 191, III, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 311/26
Partida: E.C Juventude x S.C Internacional.
Competição: Gauchão Sub 13 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Caxias do Sul.
Relatoria: Dr. Jorge Leopoldo Sobbé.
A Dra. Graciana Campos atuou na defesa do EC Juventude.
Decisão:
- Diego Arizi Rosa, preparador físico do EC Juventude, condenado à suspensão de uma partida por infração ao artigo 258-B do CBJD, sendo absolvido da imputação do artigo 258, §2º, II, do CBJD.
Processo Disciplinar nº 312/26
Partida: EC Laranja Mecânica x Barra FC.
Competição: Copa Sul Sub 15 - 2026.
Data e Local: 19/09/2026, em Arapongas.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
A entidade desportiva Barra FC apresentou defesa escrita.
Decisão:
- Gean Pedro Abreu da Silva, massagista do Barra FC, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD;
- Lucas Gabriel de Souza Alves, assistente técnico do Barra FC, absolvido da imputação do artigo 258 do CBJD.
Processo Disciplinar nº 313/26
Partida: Araucária EC x Patriotas FC.
Competição: Copa Sul Sub 20 - 2026.
Data e Local: 26/09/2026, em Curitiba.
Relatoria: Dra. Adriana Putton.
O Dr. Vinicios Cardozo atuou na defesa do Patriotas FC, que requereu lavratura de acórdão.
O Dr. Luiz Eduardo Filgueiras atuou na defesa do Araucárias FC, que produziu prova documental e testemunhal do Sr. Alexandro Fernando Schadlick.
Decisão:
- Araucária EC, entidade desportiva, absolvida da imputação do artigo 206 do CBJD, sendo condenada à pena de advertência por infração 191, III, do CBJD e à multa de R$500,00 (quinhentos reais) 213, I, do CBJD;
- Patriotas FC, entidade desportiva, condenada à multa de R$500,00 (quinhentos reais) por infração ao artigo 213, I, §2º, do CBJD.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.
Thiago Rios Imperador
Secretário TJD/FGF